Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5025, de 23 de junho de 2021
Lei nº 5025/2021
24/06/2021 SEI/ABC - 0018796060 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 126 Disponibilização: 24/06/2021 Publicação: 23/06/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 198.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de junho de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E 198.000,00 TRANSPORTES - DER GERENCIAR RECURSOS DE 11.025.26.782.2106.2350 449051 0616 198.000,00 CONVÊNIOS TOTAL R$ 198.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E 198.000,00 TRANSPORTES - DER GERENCIAR RECURSOS DE 11.025.26.782.2106.2350 449051 0616 198.000,00 CONVÊNIOS
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TOTAL R$ 198.000,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 198.000,00 - SEOSP CONSTRUÇÃO DE OBRAS E 27.001.04.122.2057.1390 449051 0616 198.000,00 SERVIÇOS PÚBLICOS TOTAL R$ 198.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/06/2021, às 19:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018796060 e o código CRC F1C8CC25.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.239376/2021-48 SEI nº 0018796060
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