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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5024, de 23 de junho de 2021

Lei nº 5024/2021

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24/06/2021 SEI/ABC - 0018795858 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 126 Disponibilização: 24/06/2021 Publicação: 23/06/2021

Revoga a Lei n° 3.307, de 19 de dezembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei n° 3.307, de 19 de dezembro de 2013, que "Regulamenta as transferências de recursos da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia, mediante convênios financeiros, contratos de repasse e termos de cooperação e dá outras providências.".
Art. 2.
Os bens adquiridos com recursos de convênio serão transferidos à titularidade do convenente, pelo concedente, desde que homologada a respectiva prestação de contas, e comprovada a manutenção de sua destinação ao objeto conveniado.
Parágrafo únicoO disposto no caput será regulamentado no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de junho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/06/2021, às 19:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018795858 e o código CRC 6B17A7B3.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.252220/2021-18 SEI nº 0018795858

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20921148&inf... 1/1

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