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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5023, de 17 de junho de 2021

Lei nº 5023/2021

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Art. 1. Art. 2.
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19/06/2021 SEI/ABC - 0018631422 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 122 Disponibilização: 18/06/2021 Publicação: 17/06/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 21.983.869,24, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 21.983.869,24 (vinte e um milhões, novecentos e oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

21.983.869,24 DA EDUCAÇÃO - SEDUC ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 16.001.12.122.1015.2087 339091 0300 3.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE MODERNIZAR A 16.001.12.126.2125.2387 INFRAESTRUTURA 449052 0300 104.479,15 TECNOLÓGICA DE TI DESENVOLVER O 16.001.12.362.2123.2371 PROGRAMA ESCOLA 319011 0621 2.370.740,00 NOVO TEMPO 339039 0621 500.000,00 449051 0621 1.500.000,00 449052 0621 1.024.578,00 16.001.12.366.2124.2375 APOIAR AÇÕES PARA O 339030 0621 550.000,00

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20742654&infra_si... 1/2 19/06/2021 SEI/ABC - 0018631422 - Lei

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

339032 0621 518.220,52 339036 0621 1.602.330,76 APOIAR UNIDADES ESCOLARES QUE 16.001.12.368.2124.2374 DESENVOLVEM 339030 0621 137.474,05 MODALIDADES E TEMÁTICAS ESPECIAIS DESENVOLVER 16.001.12.368.2124.2378 ATIVIDADES DE APOIO À 339093 0616 44.474,19 EDUCAÇÃO BÁSICA MODERNIZAR A 16.001.12.368.2125.1005 INFRAESTRUTURA FÍSICA 449093 0621 479.550,70 EDUCACIONAL PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E 16.001.12.368.2125.1472 MITIGAÇÃO À PANDEMIA - 339032 0300 942.356,03 COVID-19 NA REDE PÚBLICA DE ENSINO 339032 0312 5.467.430,78 ATENDER ESTUDANTES 16.001.12.368.2125.2385 COM TRANSPORTE 339039 0621 6.031.513,91 ESCOLAR DISTRIBUIR MERENDA 16.001.12.368.2125.2386 ESCOLAR AOS 335041 0621 627.821,15 ESTUDANTES EQUIPAR UNIDADES 16.001.12.368.2125.2398 449052 0300 79.900,00 EDUCACIONAIS

TOTAL R$ 21.983.869,24

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/06/2021, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018631422 e o código CRC CF81B7AB.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.194878/2021-32 SEI nº 0018631422

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20742654&infra_si... 2/2

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