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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 502, de 20 de julho de 1993

Lei nº 502/1993

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GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI NQ 502 , DE 20 DE JULHO DE 1993

Dá nova redação ao art. 19 da Lei nQ 28/84, alterada pela Lei nQ 107/86.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço sa

ber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1.
Q - O art. 1° da Lei nQ 28, de 22 de junho de 1984, alterada pela Lei nQ 107, de 30 de maio de 1986 , passa a ter a seguinte redação.

"Art. 1Q - Fica o Poder Executivo autoriza

do a conceder pensão especial, no valor de 05 (cinco) salários-mi_ nímos, aos ex-combatentes residentes no Estado ã data anterior a 22 de junho de 1983".

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em con trario.

Palácio ao Governo do Estado de Rondônia, em 20 de julho de 1993, 105Q da\\República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador r-£r'Q

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