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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5019, de 17 de junho de 2021

Lei nº 5019/2021

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19/06/2021 SEI/ABC - 0018632142 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 122 Disponibilização: 18/06/2021 Publicação: 17/06/2021

Altera dispositivos da Lei n° 4.979, de 15 de abril de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os artigos 6° e 7° da Lei n° 4.979, de 15 de abril de 2021, que "Dispõe sobre a celebração de parcerias com as Escolas Família Agrícola - EFAs, e congêneres, e revoga a Lei n° 4.076, de 31 de maio de 2017.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 6.
Fica revogada a Lei n° 4.076, de 31 de maio de 2017, que "Institui o Plano de Repasse Financeiro às Escolas Família Agrícola - EFA's, e dá outras providências.", a contar de 31 de dezembro de 2020.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a datar de 1° de janeiro de 2021." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/06/2021, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018632142 e o código CRC 2C504E0F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0029.230872/2021-15 SEI nº 0018632142

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20743416&infra_si... 1/1

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