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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5018, de 15 de junho de 2021

Lei nº 5018/2021

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17/06/2021 SEI/ABC - 0018469425 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121 Disponibilização: 16/06/2021 Publicação: 16/06/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 15.600.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado - PROLEITE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 15.600.000,00 (quinze milhões e seiscentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado - PROLEITE, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de junho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE

15.600.000,00 DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA LEITEIRA DO ESTADO - PROLEITE PROMOVER A CADEIA 19.017.20.608.2004.1087 PRODUTIVA DO 339039 0640 8.600.000,00 AGRONEGÓCIO LEITE https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20567627&in... 1/2 17/06/2021 SEI/ABC - 0018469425 - Lei

449052 0640 7.000.000,00

TOTAL R$ 15.600.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/06/2021, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018469425 e o código CRC 834E9816.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.161018/2021-12 SEI nº 0018469425

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20567627&in... 2/2

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