Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5018, de 15 de junho de 2021
Lei nº 5018/2021
17/06/2021 SEI/ABC - 0018469425 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121 Disponibilização: 16/06/2021 Publicação: 16/06/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 15.600.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado - PROLEITE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de junho de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE
15.600.000,00 DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA LEITEIRA DO ESTADO - PROLEITE PROMOVER A CADEIA 19.017.20.608.2004.1087 PRODUTIVA DO 339039 0640 8.600.000,00 AGRONEGÓCIO LEITE https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20567627&in... 1/2 17/06/2021 SEI/ABC - 0018469425 - Lei
449052 0640 7.000.000,00
TOTAL R$ 15.600.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/06/2021, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018469425 e o código CRC 834E9816.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.161018/2021-12 SEI nº 0018469425
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