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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5015, de 4 de junho de 2021

Lei nº 5015/2021

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Art. 1. Art. 2.
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07/06/2021 SEI/ABC - 0018372800 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 114 Disponibilização: 07/06/2021 Publicação: 07/06/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 6.349.204,43, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 6.349.204,43 (seis milhões, trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e quatro reais e quarenta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado do Rondônia, em 4 de junho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 6.349.204,43 AMBIENTAL - SEDAM IMPLEMENTAR PROJETO DE 18.001.18.542.2082.2585 INCENTIVO AO 339030 0632 1.558.325,12 REFLORESTAMENTO 449051 0632 353.571,83

1.240.000,00 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20462539&in... 1/2 07/06/2021 SEI/ABC - 0018372800 - Lei

449052 0632 IMPLEMENTAR A POLÍTICA DE 18.001.18.542.2082.2706 RECURSOS HÍDRICOS E 339014 0616 344.099,13 RESÍDUOS SÓLIDOS 339015 0616 40.000,00

339030 0616 329.043,38

339033 0616 100.000,00

339036 0616 20.000,00

339039 0616 1.055.360,64

449052 0616 708.804,33 PROTEGER, MONITORAR E 18.001.18.542.2082.2709 CONTROLAR OS RECURSOS 449052 0632 600.000,00 NATURAIS

TOTAL R$ 6.349.204,43

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/06/2021, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018372800 e o código CRC C91EFAF3.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.147340/2021-39 SEI nº 0018372800

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20462539&in... 2/2

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