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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5013, de 4 de junho de 2021

Lei nº 5013/2021

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07/06/2021 SEI/ABC - 0018371929 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 114 Disponibilização: 07/06/2021 Publicação: 07/06/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.796.082,43.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.796.082,43 (um milhão, setecentos e noventa e seis mil, oitenta e dois reais e quarenta e três centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado do Rondônia, em 4 de junho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO

636.114,25 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS PROMOVER O ACESSO E/OU 23.001.08.482.2113.2293 MELHORIA DA HABITAÇÃO DE 442042 0615 636.114,25 INTERESSE SOCIAL FUNDO ESTADUAL DE 1.159.968,18 ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS REFERENTES À CALAMIDADE 23.012.08.244.2114.1457 339030 0622 95.000,00 PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) 339032 0622 72.000,00 23.012.08.244.2114.2061 FORTALECER A GESTÃO DO 339014 0622 88.000,00

Ú Ê https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20461593&in... 1/2 07/06/2021 SEI/ABC - 0018371929 - Lei

SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

339030 0622 22.000,00 339032 0622 10.000,00 339033 0622 43.000,00 339039 0622 82.000,00 449052 0622 91.595,50 FORTALECER A GESTÃO DO 23.012.08.244.2114.2074 TRABALHO DO SISTEMA ÚNICO 339039 0622 540.000,00 DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 339032 0622 17.766,67 APOIAR A REDE DE PROTEÇÃO 23.012.08.244.2114.2349 SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL DE 339030 0622 10.000,00 ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE 339039 0622 83.606,01 449052 0622 5.000,00

TOTAL R$ 1.796.082,43

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/06/2021, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018371929 e o código CRC AC9BC089.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.178883/2021-06 SEI nº 0018371929

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20461593&in... 2/2

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