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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5012, de 4 de junho de 2021

Lei nº 5012/2021

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07/06/2021 SEI/ABC - 0018372791 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 114 Disponibilização: 07/06/2021 Publicação: 07/06/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.456.570,51, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.090.111,51 (dois milhões, noventa mil, cento e onze reais e cinquenta e um centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo únicoO Superavit Financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 366.459,00 (trezentos e sessenta e seis mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, conforme Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, indicado no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado do Rondônia, em 4 de junho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE 2.090.111,51 MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20462529&in... 1/3 07/06/2021 SEI/ABC - 0018372791 - Lei

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM REALIZAR OBRAS E MELHORIAS 15.015.06.122.2020.1119 449051 0643 200.000,00 DE INFRAESTRUTURA ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.015.06.122.2020.2087 339030 0643 30.297,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339031 0643 18.765,00 339039 0643 69.340,00 339039 0649 73.919,85 15.015.06.181.2020.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 0348 158.029,26 449052 0614 5.106,55 449052 0603 27.648,86 449052 0643 1.319.651,13 449052 0649 187.353,86

TOTAL R$ 2.090.111,51

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA 366.459,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM REALIZAR OBRAS E MELHORIAS 15.015.06.122.2020.1119 449051 0243 366.459,00 DE INFRAESTRUTURA TOTAL R$ 366.459,00

ANEXO III

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 2438109100 A 0243 366.459,00 DOS MUNICÍPIOSPRINCIPAL TOTAL R$ 366.459,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/06/2021, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20462529&in... 2/3 07/06/2021 SEI/ABC - 0018372791 - Lei

0018372791 e o código CRC A097F700.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.164184/2021-71 SEI nº 0018372791

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20462529&in... 3/3

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