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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5011, de 28 de maio de 2021

Lei nº 5011/2021

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Art. 1. Art. 2.
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01/06/2021 SEI/ABC - 0018207954 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 110 Disponibilização: 31/05/2021 Publicação: 31/05/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.434.601,80 em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.434.601,80 (três milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e um reais e oitenta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado do Rondônia, em 28 de maio de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO R$ 3.434.601,80. ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 19.025.04.122.1015.2087 449052 0300 334.575,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339093 0643 62.754,00

449052 0643 657.756,00

449052 1640 4.862,00 ASSEGURAR A 19.025.04.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319011 0661 297.861,80 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS REFORMA E AMPLIAÇÃO DE 19.025.20.122.2024.1447 UNIDADES DE ASSISTÊNCIA 449051 0640 425.124,00 TÉCNICA PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 TÉCNICA E EXTENSÃO 339014 0643 64.670,00 RURAL 339030 0643 29.081,00

339033 0643 23.000,00

339036 0643 3.200,00

118.468,00 339039 0643 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20282761&inf... 1/2 01/06/2021 SEI/ABC - 0018207954 - Lei

339093 0643 147.792,00

339014 0658 257.750,00

339032 0658 363.914,00

339039 0658 635.050,00

449052 0658 1.673,00

339030 1640 7.071,00

TOTAL R$ 3.434.601,80

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/05/2021, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018207954 e o código CRC 399220A8.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.151876/2021-59 SEI nº 0018207954

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20282761&inf... 2/2

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