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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5010, de 28 de maio de 2021

Lei nº 5010/2021

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Art. 1. Art. 2.
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01/06/2021 SEI/ABC - 0018208028 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 110 Disponibilização: 31/05/2021 Publicação: 31/05/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.980.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de maio de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 1.980.000,00 JUCER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.022.23.122.1015.2087 339036 0640 50.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0640 750.000,00 339040 0640 40.000,00 339047 0640 15.000,00 339139 0640 25.000,00 449052 0640 400.000,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO 11.022.23.122.1015.2234 DE PESSOAL ATIVO E 319011 0640 700.000,00 ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 1.980.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/05/2021, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018208028 e o código CRC BDE2D8EB.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.176472/2021-78 SEI nº 0018208028

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20282841&inf... 1/1

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