Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5010, de 28 de maio de 2021
Lei nº 5010/2021
01/06/2021 SEI/ABC - 0018208028 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 110 Disponibilização: 31/05/2021 Publicação: 31/05/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.980.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de maio de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 1.980.000,00 JUCER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.022.23.122.1015.2087 339036 0640 50.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0640 750.000,00 339040 0640 40.000,00 339047 0640 15.000,00 339139 0640 25.000,00 449052 0640 400.000,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO 11.022.23.122.1015.2234 DE PESSOAL ATIVO E 319011 0640 700.000,00 ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 1.980.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/05/2021, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018208028 e o código CRC BDE2D8EB.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.176472/2021-78 SEI nº 0018208028
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20282841&inf... 1/1