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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5009, de 28 de maio de 2021

Lei nº 5009/2021

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4 artigos

01/06/2021 SEI/ABC - 0018208268 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 110 Disponibilização: 31/05/2021 Publicação: 31/05/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 62.437.535,96, e cria Ação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 61.737.535,96 (sessenta e um milhões, setecentos e trinta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Ministério Público do Estado de Rondônia - MP, Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia - FUNDIMPER e Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia - FUNDIMPER, para dar cobertura à despesa de capital, indicada no Anexo II.
Art. 3.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 1196 - CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR AS UNIDADES, sendo esta inserida no Programa 1280 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA, na Unidade Orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia - FUNDIMPER, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de maio de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ACIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

48.761.180,97 ESTADO DE RONDÔNIA - MP

29.001.03.122.1280.1196 CONSTRUIR, AMPLIAR E 339039 0300 4.080.000,00

REFORMAR AS UNIDADES

449039 0300 100.000,00 449051 0300 22.400.000,00

ASSEGURAR A 29.001.03.122.1280.2001 REMUNERAÇÃO DE 319011 0300 4.900.000,00 SERVIDORES ADMINISTRATIVOS ATIVOS

319094 0300 1.000.000,00

GERENCIAR E MANTER AS 29.001.03.122.1280.2002 339030 0300 300.000,00 AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO MPRO https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20283096&inf... 1/4 01/06/2021 SEI/ABC - 0018208268 - Lei

339037 0300 300.000,00 339039 0300 2.276.180,97

ASSEGURAR A 29.001.03.122.1280.2025 319011 0300 4.700.000,00 REMUNERAÇÃO DE MEMBROS ATIVOS

319094 0300 1.000.000,00

ATENDER MEMBROS E SERVIDORES COM 29.001.03.122.1280.2960 339046 0300 600.000,00 AUXÍLIOS, BENEFÍCIOS E DESPESAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO

339093 0300 1.800.000,00

ADQUIRIR BENS MÓVEIS E 29.001.03.122.1280.2994 449052 0300 1.170.000,00 IMÓVEIS

EXPANDIR, ATUALIZAR E 29.001.03.126.1280.2976 339040 0300 600.000,00 MANTER OS RECURSOS TECNOLÓGICOS

449040 0300 200.000,00 449052 0300 2.440.000,00

REALIZAR PAGAMENTO DE 29.001.03.846.0000.0125 319092 0300 895.000,00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO

10.271.354,99 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER

29.012.03.122.1280.2994 ADQUIRIR BENS MÓVEIS E 449052 0649 1.295.875,99

IMÓVEIS

EXPANDIR, ATUALIZAR E 29.012.03.126.1280.2976 339030 0627 670.000,00 MANTER OS RECURSOS TECNOLÓGICOS

339040 0627 3.520.000,00 449030 0627 35.000,00 449040 0627 110.000,00 449052 0627 2.190.479,00 449052 0649 1.000.000,00

CAPACITAR E 29.012.03.128.1280.2951 339014 0627 300.000,00 APERFEIÇOAR AGENTES POLÍTICOS

339033 0627 100.000,00 339039 0627 200.000,00 339093 0627 50.000,00 339193 0627 360.000,00

CAPACITAR E 29.012.03.128.1280.2952 339014 0627 200.000,00 APERFEIÇOAR SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS

339033 0627 50.000,00 339039 0627 50.000,00 339093 0627 50.000,00 339193 0627 90.000,00 FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO DE BENS 2.705.000,00 LESADOS - FRBL

29.013.03.091.1280.2268 CUSTEIO DE HONORÁRIO 339092 0649 5.000,00

PERICIAIS 29.013.03.091.1280.4544 333030 0649 150.000,00 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20283096&inf... 2/4 01/06/2021 SEI/ABC - 0018208268 - Lei RECONSTITUIR BENS DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS LESADOS

443052 0649 400.000,00 334030 0649 150.000,00 334039 0649 200.000,00 444052 0649 400.000,00 335030 0649 200.000,00 335039 0649 300.000,00 445052 0649 700.000,00 333039 0649 200.000,00

TOTAL R$ 61.737.535,96

ANEXO II

CRÉDITO ACIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO

700.000,00 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER CONSTRUIR, AMPLIAR E 29.012.03.122.1280.1196 449051 0627 700.000,00 REFORMAR AS UNIDADES

TOTAL R$ 700.000,00

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

290012 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER

AÇÃO 1196 - CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR AS UNIDADES

PROGRAMA 1280 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA

Tipo da Ação: Projeto

Finalidade: Proporcionar o desenvolvimento das atividades meio e fim por meio de construções, ampliações e reforma das unidades físicas do Ministério Público do Estado de Rondônia, proporcionando, com isso, um ambiente ideal para o desenvolvimento das atividades dos membros e servidores, bem como facilitar o acesso aos usuários em geral.

Modo de Execução: Construir, reformar e ampliar as unidades físicas do Ministério Público do Estado de Rondônia.

Função: Essencial à Justiça.

Subfunção: Administração-Geral.

Forma de Implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Unidades Físicas do MPE-RO Construídas, Ampliadas e Reformadas.

Unidade de Medida: Unidade.

Meta Física: Acumulativo.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20283096&inf... 3/4 01/06/2021 SEI/ABC - 0018208268 - Lei

Programa PDES: Diretriz 04 e Programa 001 - Apoio à Modernização da Gestão Pública.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/05/2021, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018208268 e o código CRC 2F734005.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.136241/2021-21 SEI nº 0018208268

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20283096&inf... 4/4

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