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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5008, de 20 de maio de 2021

Lei nº 5008/2021

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº

104 Disponibilização: 21/05/2021 Publicação: 20/05/2021

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Autoriza o Poder Executivo a instituir um plano de emergência para a entrega regular de remédios aos doentes crônicos durante a pandemia de COVID-19, no âmbito do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído um plano de ação temporário para a entrega regular de remédios para as pessoas portadoras de doenças crônicas usuárias do Sistema Único de Saúde-SUS em todo o Estado de Rondônia, adotando como medidas:
IVETADO;
IIrealizar entrega em domicílio dos remédios, com adoção de procedimentos de identificação, agendamento e segurança;
IIIautorizar que parentes de primeiro e segundo graus possam buscar os remédios para os respectivos cidadãos, com adoção de procedimentos de identificação, agendamento e segurança;
IVVETADO.
Art. 2.
As medidas estabelecidas objetivam a proteção da coletividade em especial ao grupo de risco: idosos, diabéticos, hipertensos, asmáticos, doentes renais, imunodeprimidos, autoimunes, fumantes e doentes crônicos.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 5.008, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018068958) SEI 0005.187886/2021-80 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018068958 e o código CRC 2BBD2642.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0018068958 0005.187886/2021-80

Lei N° 5.008, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018068958) SEI 0005.187886/2021-80 / pg. 2

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