Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5008, de 20 de maio de 2021
Lei nº 5008/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº
104 Disponibilização: 21/05/2021 Publicação: 20/05/2021
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Autoriza o Poder Executivo a instituir um plano de emergência para a entrega regular de remédios aos doentes crônicos durante a pandemia de COVID-19, no âmbito do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 5.008, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018068958) SEI 0005.187886/2021-80 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0018068958 0005.187886/2021-80
Lei N° 5.008, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018068958) SEI 0005.187886/2021-80 / pg. 2