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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5006, de 20 de maio de 2021

Lei nº 5006/2021

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº

104 Disponibilização: 21/05/2021 Publicação: 20/05/2021

Revoga a Lei n° 946, de 20 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei n° 946, de 20 de dezembro de 2000, que "Institui no âmbito do Estado de Rondônia o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM.".
Art. 2.
O Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM, permanecerá ativo para consulta, a fim de garantir a segurança dos dados e a fidedignidade dos controles contábeis.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018077856 e o código CRC EE3F5856.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0018077856 0030.024982/2021-19

Lei N° 5.006, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018077856) SEI 0030.024982/2021-19 / pg. 1

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