Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5004, de 20 de maio de 2021
Lei nº 5004/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº
104 Disponibilização: 21/05/2021 Publicação: 20/05/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 8.184.321,67, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor
Lei N° 5.004, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018078767) SEI 0035.166604/2021-53 / pg. 1
Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, 8.184.321,67 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG GESTÃO DA CAPTAÇÃO 13.001.04.122.2041.2422 449051 0616 8.012.229,58 DE RECURSOS
339092 0616 172.092,09
TOTAL R$ 8.184.321,67
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018078767 e o código CRC B9B60905.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0018078767 0035.166604/2021-53
Lei N° 5.004, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018078767) SEI 0035.166604/2021-53 / pg. 2