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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5004, de 20 de maio de 2021

Lei nº 5004/2021

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº

104 Disponibilização: 21/05/2021 Publicação: 20/05/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 8.184.321,67, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 8.184.321,67 (oito milhões, cento e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor

Lei N° 5.004, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018078767) SEI 0035.166604/2021-53 / pg. 1

Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, 8.184.321,67 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG GESTÃO DA CAPTAÇÃO 13.001.04.122.2041.2422 449051 0616 8.012.229,58 DE RECURSOS

339092 0616 172.092,09

TOTAL R$ 8.184.321,67

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018078767 e o código CRC B9B60905.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0018078767 0035.166604/2021-53

Lei N° 5.004, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018078767) SEI 0035.166604/2021-53 / pg. 2

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