Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5003, de 20 de maio de 2021
Lei nº 5003/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº
104 Disponibilização: 21/05/2021 Publicação: 20/05/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 483.700,25, e cria Ação em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiário Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Lei N° 5.003, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018080922) SEI 0035.177640/2021-42 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E 483.700,25 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR ATENDER A SERVIDORES 13.019.16.122.1015.2091 339049 0658 29.184,00 COM AUXÍLIOS 339093 0658 800,00 ASSEGURAR A 13.019.16.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319004 0658 453.716,25 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 483.700,25
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E 483.700,25 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR REALIZAR PAGAMENTOS DE 13.019.16.122.1015.2490 319004 0658 453.716,25 PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319013 0658 29.984,00 TOTAL R$ 483.700,25
ANEXO III Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019. Unidade Orçamentária: 130019 - Fundo Especial de Regularização Fundiário Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR AÇÃO: 2490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS Programa: 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO. Tipo da Ação: Atividade Finalidade: Realizar pagamentos de remuneração de pessoal temporário e encargos sociais. Modo de Execução: Realizar pagamentos de remuneração de pessoal temporários e encargos sociais. Função: Administração. Sub-Função: Administração-Geral.
Lei N° 5.003, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018080922) SEI 0035.177640/2021-42 / pg. 2 Forma de Implementação: Direta. Esfera: Fiscal. Descrição do Produto: Contratados por tempo determinado remunerados. Unidade de Medida: Unidade. Meta Física: Não cumulativo. Programa PDES: Diretriz 04 e Programa 001 - Apoio à Modernização da Gestão Pública.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018080922 e o código CRC E8238F1F.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0018080922 0035.177640/2021-42
Lei N° 5.003, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018080922) SEI 0035.177640/2021-42 / pg. 3