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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5003, de 20 de maio de 2021

Lei nº 5003/2021

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº

104 Disponibilização: 21/05/2021 Publicação: 20/05/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 483.700,25, e cria Ação em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiário Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 483.700,25 (quatrocentos e oitenta e três mil, setecentos reais e vinte e cinco centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiário Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, conforme exposto no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 2490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS, sendo esta inserida no Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiário Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Lei N° 5.003, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018080922) SEI 0035.177640/2021-42 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E 483.700,25 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR ATENDER A SERVIDORES 13.019.16.122.1015.2091 339049 0658 29.184,00 COM AUXÍLIOS 339093 0658 800,00 ASSEGURAR A 13.019.16.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319004 0658 453.716,25 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 483.700,25

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E 483.700,25 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR REALIZAR PAGAMENTOS DE 13.019.16.122.1015.2490 319004 0658 453.716,25 PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319013 0658 29.984,00 TOTAL R$ 483.700,25

ANEXO III Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019. Unidade Orçamentária: 130019 - Fundo Especial de Regularização Fundiário Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR AÇÃO: 2490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS Programa: 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO. Tipo da Ação: Atividade Finalidade: Realizar pagamentos de remuneração de pessoal temporário e encargos sociais. Modo de Execução: Realizar pagamentos de remuneração de pessoal temporários e encargos sociais. Função: Administração. Sub-Função: Administração-Geral.

Lei N° 5.003, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018080922) SEI 0035.177640/2021-42 / pg. 2 Forma de Implementação: Direta. Esfera: Fiscal. Descrição do Produto: Contratados por tempo determinado remunerados. Unidade de Medida: Unidade. Meta Física: Não cumulativo. Programa PDES: Diretriz 04 e Programa 001 - Apoio à Modernização da Gestão Pública.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018080922 e o código CRC E8238F1F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0018080922 0035.177640/2021-42

Lei N° 5.003, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018080922) SEI 0035.177640/2021-42 / pg. 3

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