Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5002, de 20 de maio de 2021
Lei nº 5002/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº
104 Disponibilização: 21/05/2021 Publicação: 20/05/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 6.979.253,62, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE
Lei N° 5.002, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018080239) SEI 0035.151514/2021-68 / pg. 1
ESTADO DA 6.979.253,62 AGRICULTURA - SEAGRI APOIAR O 19.001.20.608.2011.2021 DESENVOLVIMENTO DA 449052 0616 3.345.691,28 AGRICULTURA FAMILIAR
449093 0616 2.402.264,34 449052 1300 228.983,28 449093 1300 2.314,72 FORTALECER O 19.001.21.631.2101.2100 PROGRAMA NACIONAL 339030 0616 120.652,00 DE CRÉDITO FUNDIÁRIO 339039 0616 714.842,00 449052 0616 164.506,00
TOTAL R$ 6.979.253,62
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018080239 e o código CRC EA9BB580.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0018080239 0035.151514/2021-68
Lei N° 5.002, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018080239) SEI 0035.151514/2021-68 / pg. 2