Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5002, de 20 de maio de 2021

Lei nº 5002/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº

104 Disponibilização: 21/05/2021 Publicação: 20/05/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 6.979.253,62, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 6.979.253,62 (seis milhões, novecentos e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE

Lei N° 5.002, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018080239) SEI 0035.151514/2021-68 / pg. 1

ESTADO DA 6.979.253,62 AGRICULTURA - SEAGRI APOIAR O 19.001.20.608.2011.2021 DESENVOLVIMENTO DA 449052 0616 3.345.691,28 AGRICULTURA FAMILIAR

449093 0616 2.402.264,34 449052 1300 228.983,28 449093 1300 2.314,72 FORTALECER O 19.001.21.631.2101.2100 PROGRAMA NACIONAL 339030 0616 120.652,00 DE CRÉDITO FUNDIÁRIO 339039 0616 714.842,00 449052 0616 164.506,00

TOTAL R$ 6.979.253,62

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018080239 e o código CRC EA9BB580.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0018080239 0035.151514/2021-68

Lei N° 5.002, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018080239) SEI 0035.151514/2021-68 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.