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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5001, de 20 de maio de 2021

Lei nº 5001/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº

104 Disponibilização: 21/05/2021 Publicação: 20/05/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 500.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA 500.000,00 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP PROMOVER OS CURSOS DE 16.020.12.363.2134.2355 FORMAÇÃO INICIAL E 339036 0621 200.000,00

Lei N° 5.001, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018080426) SEI 0035.165519/2021-78 / pg. 1

CONTINUADA

339018 0621 60.000,00

339030 0621 240.000,00

TOTAL R$ 500.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018080426 e o código CRC 0E0CF871.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0018080426 0035.165519/2021-78

Lei N° 5.001, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018080426) SEI 0035.165519/2021-78 / pg. 2

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