Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5001, de 20 de maio de 2021
Lei nº 5001/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº
104 Disponibilização: 21/05/2021 Publicação: 20/05/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 500.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA 500.000,00 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP PROMOVER OS CURSOS DE 16.020.12.363.2134.2355 FORMAÇÃO INICIAL E 339036 0621 200.000,00
Lei N° 5.001, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018080426) SEI 0035.165519/2021-78 / pg. 1
CONTINUADA
339018 0621 60.000,00
339030 0621 240.000,00
TOTAL R$ 500.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018080426 e o código CRC 0E0CF871.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0018080426 0035.165519/2021-78
Lei N° 5.001, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018080426) SEI 0035.165519/2021-78 / pg. 2