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Lei Estadual de Rondônia nº 5000, de 20 de maio de 2021

Lei nº 5000/2021

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº

104 Disponibilização: 21/05/2021 Publicação: 20/05/2021

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 358.754,18, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 358.754,18 (trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 2490 -REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS, sendo inserida no Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, na Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

Lei N° 5.000, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018077769) SEI 0035.146387/2021-85 / pg. 1 CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS

358.754,18 MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM ASSEGURAR A AQUISIÇÃO 15.014.06.182.2103.1276 449052 0226 358.754,18 DE BENS PERMANENTE TOTAL R$ 358.754,18

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS

358.754,18 MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM REALIZAR PAGAMENTOS 15.014.06.182.1015.2490 DE PROFISSIONAIS 319004 0226 295.006,93 TEMPORÁRIOS

319013 0226 63.747,25

TOTAL R$ 358.754,18

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

15014 - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM

AÇÃO 2490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

Lei N° 5.000, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018077769) SEI 0035.146387/2021-85 / pg. 2 PROGRAMA 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO

Finalidade: Habilitar os profissionais com o recebimento de um valor previsto em Lei para a sua remuneração, auxílios e proteção social.

Modo de Execução: Pagamento de salários, proteção social e auxílios aos profissionais temporários contratados pelo Corpo de Bombeiros do Estado.

Função: Segurança Pública.

Sub-Função: Defesa Civil.

Forma de implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Profissionais Temporários Remunerados.

Unidade de Medida: Unidade.

Meta Física: Não Acumulativa.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018077769 e o código CRC 2EF5EF48.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0018077769 0035.146387/2021-85

Lei N° 5.000, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018077769) SEI 0035.146387/2021-85 / pg. 3

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