Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5000, de 20 de maio de 2021
Lei nº 5000/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº
104 Disponibilização: 21/05/2021 Publicação: 20/05/2021
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 358.754,18, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
Lei N° 5.000, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018077769) SEI 0035.146387/2021-85 / pg. 1 CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS
358.754,18 MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM ASSEGURAR A AQUISIÇÃO 15.014.06.182.2103.1276 449052 0226 358.754,18 DE BENS PERMANENTE TOTAL R$ 358.754,18
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS
358.754,18 MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM REALIZAR PAGAMENTOS 15.014.06.182.1015.2490 DE PROFISSIONAIS 319004 0226 295.006,93 TEMPORÁRIOS
319013 0226 63.747,25
TOTAL R$ 358.754,18
ANEXO III
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.
15014 - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM
AÇÃO 2490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS
Lei N° 5.000, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018077769) SEI 0035.146387/2021-85 / pg. 2 PROGRAMA 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
Finalidade: Habilitar os profissionais com o recebimento de um valor previsto em Lei para a sua remuneração, auxílios e proteção social.
Modo de Execução: Pagamento de salários, proteção social e auxílios aos profissionais temporários contratados pelo Corpo de Bombeiros do Estado.
Função: Segurança Pública.
Sub-Função: Defesa Civil.
Forma de implementação: Direta.
Esfera: Fiscal.
Descrição do Produto: Profissionais Temporários Remunerados.
Unidade de Medida: Unidade.
Meta Física: Não Acumulativa.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018077769 e o código CRC 2EF5EF48.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0018077769 0035.146387/2021-85
Lei N° 5.000, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018077769) SEI 0035.146387/2021-85 / pg. 3