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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4999, de 20 de maio de 2021

Lei nº 4999/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº

104 Disponibilização: 21/05/2021 Publicação: 20/05/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 5.000.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, e visam atender as demandas advindas da calamidade pública, decorrente da covid19, na aquisição de vacinas e/ou insumos necessários à aplicação, no deslocamento para localidade sede do fornecedor, bem como com seu transporte e/ou outras eventuais despesas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Lei N° 4.999, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018082946) SEI 0035.151481/2021-56 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - 5.000.000,00 AGEVISA DESENVOLVER AÇÕES DE 17.034.10.305.2140.2473 VACINAÇÃO CONTRA A 339014 0661 250.000,00 COVID-19 339033 0661 150.000,00 339030 0661 4.000.000,00 339039 0661 600.000,00 TOTAL R$ 5.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018082946 e o código CRC D702ADFC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0018082946 0035.151481/2021-56

Lei N° 4.999, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018082946) SEI 0035.151481/2021-56 / pg. 2

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