Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4999, de 20 de maio de 2021
Lei nº 4999/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº
104 Disponibilização: 21/05/2021 Publicação: 20/05/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 5.000.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Lei N° 4.999, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018082946) SEI 0035.151481/2021-56 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - 5.000.000,00 AGEVISA DESENVOLVER AÇÕES DE 17.034.10.305.2140.2473 VACINAÇÃO CONTRA A 339014 0661 250.000,00 COVID-19 339033 0661 150.000,00 339030 0661 4.000.000,00 339039 0661 600.000,00 TOTAL R$ 5.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018082946 e o código CRC D702ADFC.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0018082946 0035.151481/2021-56
Lei N° 4.999, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018082946) SEI 0035.151481/2021-56 / pg. 2