Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4998, de 20 de maio de 2021
Lei nº 4998/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº
104 Disponibilização: 21/05/2021 Publicação: 20/05/2021
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.000.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
1.000.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA - ALE
Lei N° 4.998, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018081238) SEI 0035.130412/2021-17 / pg. 1
MANTER A 01.001.01.122.1020.2062 ADMINISTRAÇÃO DA 339039 0100 1.000.000,00 UNIDADE
TOTAL R$ 1.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
1.000.000,00 SAÚDE - FES COMBATE À CALAMIDADE 17.012.10.302.2034.2442 PÚBLICA - 339093 0100 1.000.000,00 CORONAVÍRUS (COVID-19) TOTAL R$ 1.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018081238 e o código CRC FDFF1877.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0018081238 0035.130412/2021-17
Lei N° 4.998, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018081238) SEI 0035.130412/2021-17 / pg. 2