Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4997, de 20 de maio de 2021
Lei nº 4997/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº
104 Disponibilização: 21/05/2021 Publicação: 20/05/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 500.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEFENSORIA PÚBLICA DO
500.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA - DPE APARELHAR AS UNIDADES DA 30.001.03.122.2043.1026 DEFENSORIA PÚBLICA DO 449052 0216 500.000,00 ESTADO TOTAL R$ 500.000,00 Lei N° 4.997, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018078626) SEI 0035.049596/2021-81 / pg. 1 ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 24181091 CONVÊNIOS DA UNIÃO - A 0216 500.000,00 PRINCIPAL TOTAL R$ 500.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018078626 e o código CRC 6E1E48ED.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0018078626 0035.049596/2021-81
Lei N° 4.997, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018078626) SEI 0035.049596/2021-81 / pg. 2