Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4993, de 20 de maio de 2021

Lei nº 4993/2021

Ver fonte oficial
4 artigos

21/05/2021 SEI/ABC - 0017932969 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 104 Disponibilização: 21/05/2021 Publicação: 20/05/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxilio à mulher que se sinta em situação de risco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam os bares, os restaurantes e as casas noturnas obrigados a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco no âmbito do Estado de Rondônia.
Art. 2.
O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à policia.
§ 1ºDevem ser afixados cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento informando a disponibilidade do auxilio à mulher que se sinta em situação de risco.
§ 2ºPodem ser utilizados outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento.
Art. 3.
Os estabelecimentos devem proporcionar treinamento e capacitação aos seus colaboradores para que apliquem as medidas previstas nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017932969 e o código CRC 028F1755.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.187318/2021-89 SEI nº 0017932969

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19986211&inf... 1/1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.