Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4993, de 20 de maio de 2021
Lei nº 4993/2021
21/05/2021 SEI/ABC - 0017932969 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 104 Disponibilização: 21/05/2021 Publicação: 20/05/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxilio à mulher que se sinta em situação de risco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017932969 e o código CRC 028F1755.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.187318/2021-89 SEI nº 0017932969
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19986211&inf... 1/1