Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4991, de 20 de maio de 2021

Lei nº 4991/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

21/05/2021 SEI/ABC - 0017967585 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 104 Disponibilização: 21/05/2021 Publicação: 20/05/2021

Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista - TEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecido que os laudos médicos periciais que atestem o Transtorno do Espectro Autista - TEA, emitidos por médicos especialistas particulares ou do setor público, passam a ter validade de 60 (sessenta) meses a contar da data de sua expedição, no âmbito do Estado de Rondônia, podendo ser apresentada cópia autenticada acompanhada do original para verificação, conforme exigência.
Parágrafo únicoO laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão, estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017967585 e o código CRC 953833D6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.187800/2021-19 SEI nº 0017967585

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20023367&in... 1/1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.