Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4991, de 20 de maio de 2021
Lei nº 4991/2021
21/05/2021 SEI/ABC - 0017967585 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 104 Disponibilização: 21/05/2021 Publicação: 20/05/2021
Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista - TEA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017967585 e o código CRC 953833D6.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.187800/2021-19 SEI nº 0017967585
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20023367&in... 1/1