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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4990, de 20 de maio de 2021

Lei nº 4990/2021

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº

104 Disponibilização: 21/05/2021 Publicação: 20/05/2021

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Institui o Projeto Gravidez Segura de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal-SAF, e dá outras providências, no âmbito do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Projeto Gravidez Segura de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal-SAF, no âmbito das unidades de saúde da rede pública estadual.
Art. 2.
O Projeto Gravidez Segura deverá ter como objetivo básico a prevenção, mediante as orientações às gestantes, sobre os riscos da ingestão de bebidas alcoólicas e demais substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas durante a gravidez.
Parágrafo únicoAs gestantes que necessitam de tratamento de reabilitação deverão ser encaminhadas para a equipe técnica do Projeto Gravidez Segura.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com outros órgãos da administração pública estadual e instituições da sociedade civil visando à consecução dos objetivos apresentados.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018065099 e o código CRC 1A99BC77.

Lei N° 4.990, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018065099) SEI 0005.187533/2021-80 / pg. 1 Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0018065099 0005.187533/2021-80

Lei N° 4.990, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018065099) SEI 0005.187533/2021-80 / pg. 2

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