Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4989, de 17 de maio de 2021
Lei nº 4989/2021
18/05/2021 SEI/ABC - 0017990778 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 101 Disponibilização: 18/05/2021 Publicação: 17/05/2021
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n° 3.571, de 23 de junho de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
"Dispõe a obrigatoriedade das empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informar aos produtores de leite, até o 10° (décimo) dia útil do mês, o valor a ser pago pelo litro no mês subsequente.
................................................................................................................................................. Ficam as empresas de beneficiamento e comércio de laticínios obrigadas a informar aos produtores de leite, até o 10° (décimo) dia útil do mês, o valor a ser pago pelo litro de leite no mês subsequente.
.................................................................................................................................................
"Art. 1°-A O descumprimento da obrigação disposta no § 2° do art. 1° implicará penalidade prevista na legislação tributária estadual.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de maio de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/05/2021, às 20:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017990778 e o código CRC 34118EB5.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.170106/2021-55 SEI nº 0017990778
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20048372&in... 2/2