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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4987, de 4 de maio de 2021

Lei nº 4987/2021

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1943 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA Autor Dep. Adeline Follador |D.O. ARE 77 de 04/05/21 SUPLEMENTO LEI Nº 4.987, DE 4 DE MAIO DE 2021

Estabelece como prioridade para a vacinação contra a Covid-19 os servidores que atuam na linha de frente das Secretarias de Ação Social dos Municípios do Estado de Rondônia e outras categorias. 0 PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7° da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecida como prioridade para a vacinação contra a Covid-19 os servidores que atuam na linha de frente das Secretarias de Ação Social dos Municípios do Estado de Rondônia, além dos abaixo elencados:
Iservidores da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON;
IItrabalhadores de casas lotéricas; III trabalhadores da Caixa Econômica Federal; e
IVpadres e pastores.
Art. 2.
A priorização estabelecida no caput do artigo 1° estende-se apenas aos servidores das secretarias que estão atuando na linha de frente do Covid-19.
Art. 3.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 4 de maio de 2021. ald Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO ALERO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA O PODER DA SUA VOZ Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO | CEP: 76.801-189 Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br

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