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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4986, de 3 de maio de 2021

Lei nº 4986/2021

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04/05/2021 SEI/ABC - 0017653837 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 91 Disponibilização: 04/05/2021 Publicação: 03/05/2021

Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n°

2.426, de 3 de março de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera-se integralmente o caput do artigo 2°, da Lei n° 2.426, de 3 de março de 2011, ficando com a seguinte redação:

"

Art. 2.
As empresas concessionárias de serviços públicos fornecedoras de energia elétrica e água, no Estado de Rondônia, quando da realização de vistoria técnica no medidor do usuário residencial, deverão expedir notificação pessoal acompanhada de Aviso de Recebimento-AR a ser enviado para o endereço do consumidor, comunicando o dia e hora da vistoria, salvo diante da existência de registro de Boletim de Ocorrência-BO, relativo ao crime de furto de energia e/ou água, em unidade policial competente." Caberá ao Poder Executivo determinar o órgão competente para a fiscalização e cumprimento desta Lei.
Parágrafo únicoAcrescenta-se § 1° e § 2° ao artigo 2° da Lei n° 2.426, de 2011, com as seguintes redações:

"§ 1° A vistoria técnica deverá ser marcada em prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas da entrega do Aviso de Recebimento-AR pelo usuário.

§ 2ºO descumprimento do disposto nesta Lei está sujeito às seguintes penalidades:
Inotificação de advertência às fornecedoras de energia elétrica e água, determinando que a irregularidade seja sanada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na primeira infração, tendo a advertida que obedecer ao procedimento previsto nesta Lei, que implicará na emissão de nova notificação ao usuário."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de maio de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/05/2021, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017653837 e o código CRC 87E074DD.

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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.163124/2021-98 SEI nº 0017653837

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