Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4985, de 3 de maio de 2021
Lei nº 4985/2021
04/05/2021 SEI/ABC - 0017710078 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 91 Disponibilização: 04/05/2021 Publicação: 03/05/2021
Reconhece a prática da atividade fisica e do exercício físico como essenciais em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de maio de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/05/2021, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017710078 e o código CRC 222334CC.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.157749/2021-11 SEI nº 0017710078
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19746626&in... 1/1