Ficam os seguintes profissionais e servidores públicos inseridos no rol de grupo prioritário para a vacinação contra a COVID-19:Iservidores públicos da segurança pública;
IIprofissionais da educação pública e privada; III profissionais que trabalham no serviço funerário, inclusive os que realizam sepultamento (coveiros); IV-farmacêuticos da rede pública e privada;
Vatendentes de farmácias e drogarias;
VItaxistas; VII-mototaxistas;
VIIIpsicólogos da rede pública e privada;
IXfisioterapeutas da rede pública e privada;
Xodontólogos da rede pública e privada; alf
XIservidores públicos da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER-RO; ALERO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA O PODER DA SUA VOZ Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO | CEP: 76.801-189 Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br
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XIIservidores públicos da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia IDARON;
XIIIservidores públicos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento AmbientalSEDAM;
XIVmotoristas de ambulância da rede pública e privada;
XVprofissionais da imprensa;
XVIservidores públicos ocupantes do cargo de oficial de justiça do Poder Judiciário; XVII - - profissionais de empresas terceirizadas que prestam serviços nos hospitais, inclusive vigilantes, agentes de portaria e zeladores;
XVIII - servidores públicos e profissionais da rede privada que trabalham em serviços considerados essenciais pelo Decreto governamental;
XIXfrentistas de postos de combustível;
XXtrabalhadores que exercem atividades em laticínios e frigoríficos;
XXIservidores do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes -- DER;
XXIIservidores do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; XXIII conselheiros tutelares; XXIV familiares que estão cuidando de crianças e adolescentes que perderam seus genitores em decorrência da contaminação por Covid-19;
XXVassistentes sociais da rede pública e privada;
XXVImotoboys e entregadores de delivery; alf
XXVII - trabalhadores das empresas que transportam, comercializam e entregam cilindros de oxigênio aos hospitais; XXVIII-motoristas de ônibus e vans;
XXIXservidores públicos do Poder Legislativo, excetuados os Parlamentares;
XXXservidores públicos que realizam atendimento presencial ao público;
XXXItrabalhadores de supermercados; ALERO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA O PODER DA SUA VOZ Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO | CEP: 76.801-189 Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br
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XXXII - trabalhadores da linha de frente de ligação e religação de energia elétrica, águas e esgotos; e
XXXIII - motoristas de aplicativo.
Parágrafo únicoPara os fins dispostos no caput, consideram-se como profissionais da segurança pública os seguintes servidores públicos: I-policiais militares; II bombeiros militares;
IIIpoliciais civis; IV-policiais penais; e
Vagentes socioeducativos.