Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4983, de 28 de abril de 2021
Lei nº 4983/2021
29/04/2021 SEI/ABC - 0017585182 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 89 Disponibilização: 29/04/2021 Publicação: 29/04/2021
Institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e ao Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, "REFAZ IPVA/ITCD".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
art. 5° para pagamento da multa punitiva fica condicionada ao pagamento do imposto lançado.
benefício, cujo cálculo e emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, será disponibilizado por meio do Portal do Contribuinte, acessível no sítio da SEFIN, na internet, no endereço eletrônico www.sefin.ro.gov.br.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de abril de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/04/2021, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017585182 e o código CRC E7773E9D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.023705/2021-81 SEI nº 0017585182
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19612046&in... 3/3