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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4976, de 15 de abril de 2021

Lei nº 4976/2021

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16/04/2021 SEI/ABC - 0017379648 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 78 Disponibilização: 16/04/2021 Publicação: 15/04/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 10.180.539,64, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 10.180.539,64 (dez milhões, cento e oitenta mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, a serem alocadas, conforme Anexo Único, no presente exercício.
Parágrafo únicoO Superavit Financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 10.180.539,64 FEPRAM PROMOVER A GESTÃO 18.011.18.542.2098.2164 SOCIOAMBIENTAL 449051 0605 691.464,09 SUSTENTÁVEL 449052 0605 560.000,00

18.011.18.542.2098.2583 REALIZAR EDUCAÇÃO E

352.000,00 339030 0658 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19390761&in... 1/2 16/04/2021 SEI/ABC - 0017379648 - Lei

DIFUSÃO DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

449052 0658 148.000,00 PROTEGER, MONITORAR E 18.011.18.542.2098.2709 CONTROLAR OS 339014 0605 600.000,00 RECURSOS NATURAIS 339015 0605 500.000,00

449051 0605 230.000,00

449052 0605 1.470.000,00

339015 0658 256.144,00

449052 0658 2.489.275,06 PROMOVER A GESTÃO 18.011.18.542.2098.2847 DAS UNIDADES DE 339014 0605 668.535,91 CONSERVAÇÃO 339015 0605 641.308,52

449052 0605 864.712,06

339014 0658 59.100,00

339030 0658 650.000,00

TOTAL R$ 10.180.539,64

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/04/2021, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017379648 e o código CRC C3810E4C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.127033/2021-31 SEI nº 0017379648

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19390761&in... 2/2

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