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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4975, de 15 de abril de 2021

Lei nº 4975/2021

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16/04/2021 SEI/ABC - 0017379724 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 78 Disponibilização: 16/04/2021 Publicação: 15/04/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 67.232.484,63, em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 67.232.484,63 (sessenta e sete milhões, duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RSSEFIN, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício a serem alocadas, conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas, da Unidade Orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJ-RO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS- 67.232.484,63 SEFIN

REALIZAR PAGAMENTO DE 14.002.28.846.0000.0221 SENTENÇAS 319091 0347 53.785.987,70 JUDICIAIS/PRECATÓRIOS

339091 0347 13.446.496,93

TOTAL R$ 67.232.484,63

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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/04/2021, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017379724 e o código CRC E7FF0850.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.116968/2021-92 SEI nº 0017379724

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