Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4975, de 15 de abril de 2021
Lei nº 4975/2021
16/04/2021 SEI/ABC - 0017379724 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 78 Disponibilização: 16/04/2021 Publicação: 15/04/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 67.232.484,63, em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS- 67.232.484,63 SEFIN
REALIZAR PAGAMENTO DE 14.002.28.846.0000.0221 SENTENÇAS 319091 0347 53.785.987,70 JUDICIAIS/PRECATÓRIOS
339091 0347 13.446.496,93
TOTAL R$ 67.232.484,63
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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/04/2021, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017379724 e o código CRC E7FF0850.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.116968/2021-92 SEI nº 0017379724
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