Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4973, de 15 de abril de 2021
Lei nº 4973/2021
16/04/2021 SEI/ABC - 0017378946 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 78 Disponibilização: 16/04/2021 Publicação: 15/04/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 17.250.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
17.250.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.001.04.122.1015.2087 339039 0213 17.250.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 17.250.000,00
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ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
17.250.000,00 DA JUSTIÇA - SEJUS FORNECER ALIMENTAÇÃO PARA 21.001.14.421.2102.2893 339030 0213 17.250.000,00 POPULAÇÃO CARCERÁRIA TOTAL R$ 17.250.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/04/2021, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017378946 e o código CRC 8F526F99.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.111395/2021-19 SEI nº 0017378946
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