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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4972, de 15 de abril de 2021

Lei nº 4972/2021

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16/04/2021 SEI/ABC - 0017377988 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 78 Disponibilização: 16/04/2021 Publicação: 15/04/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.495.800,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Modernização Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - FUMORPGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.495.800,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil e oitocentos reais), em favor da da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Modernização ProcuradoriaGeral do Estado de Rondônia - FUMORPGE, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, conforme indicada no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, devidamente apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO PROCURADORIA-GERAL DO 1.495.800,00 ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE PROMOVER MELHORIA DOS 11.010.03.092.2085.4027 SERVIÇOS PRESTADOS PELA PGE- 339035 0634 1.495.800,00 RO TOTAL R$ 1.495.800,00

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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/04/2021, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017377988 e o código CRC 2F301D56.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.145259/2021-14 SEI nº 0017377988

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