Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4972, de 15 de abril de 2021
Lei nº 4972/2021
16/04/2021 SEI/ABC - 0017377988 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 78 Disponibilização: 16/04/2021 Publicação: 15/04/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.495.800,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Modernização Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - FUMORPGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO PROCURADORIA-GERAL DO 1.495.800,00 ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE PROMOVER MELHORIA DOS 11.010.03.092.2085.4027 SERVIÇOS PRESTADOS PELA PGE- 339035 0634 1.495.800,00 RO TOTAL R$ 1.495.800,00
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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/04/2021, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017377988 e o código CRC 2F301D56.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.145259/2021-14 SEI nº 0017377988
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