Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4970, de 15 de abril de 2021
Lei nº 4970/2021
16/04/2021 SEI/ABC - 0017378427 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 78 Disponibilização: 16/04/2021 Publicação: 15/04/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 500.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Polícia Militar - PM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E 500.000,00 CIDADANIA - SESDEC FORMAR, QUALIFICAR E 15.001.06.128.2075.2096 CAPACITAR RECURSOS 339036 0100 500.000,00 HUMANOS TOTAL R$ 500.000,00
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ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso POLÍCIA MILITAR - PM 500.000,00 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.005.06.181.2020.2154 339015 0100 500.000,00 OPERACIONAL DA UNIDADE TOTAL R$ 500.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/04/2021, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017378427 e o código CRC E5C57F37.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.131286/2021-18 SEI nº 0017378427
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