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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 497, de 9 de julho de 1993

Lei nº 497/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

LEI NQ 497 , DE 09 DE JULHO DE 1993.

Concede reajuste de vencimentos, aos servidores do Poder Judicia rio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei,

Art. 1.
Q - Os vencimentos dos servidores do '·.. *' Poder Judiciário, sao os constantes das tabelas anexas a esta '\ Lei.
Art. 2.
Q - Fica criada e incorporada ao Ane xo III, a gratificação de representação de 222% (duzentos e vin * te e dois por cento) sobre o vencimento básico, aos ocupantes de cargo de Direção e Assessoramento Superiores-DAS deste Poder Ju diciário. 4
Art. 39.
- As despesas decorrentes da apli cação da presente Lei correrão ã conta da dotação orçamentária própria consignada no Orçamento-Programa, suplementadas, se ne

i cessário, nos termos da legislação vigente. à

i

Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir 5L de ie de junho de 1993.
Art. 5.
Q - Revogam-se as disposições em con trário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de julho de 1993, 105° da Repúblic;

OSWALDO PIANA FILHO

Governador <4-<?i GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

ANEXO

REF NlVEL AUXILIAR NlVEL INTERMEDIÁRIO NlVEL SUPERIOR

01 4.294.290,00 6.232.847,00 9.046.520,00

02 4.380.176,00 6.357.504,00 9.227.450,00

03 4.467.779,00 6.484.654,00 9.411.999,00 04 4.557.135,00 6.614.347,00 9.600.239,00

05 4.648.278,00 6.746.634,00 9.792.244,00

06 4.741.243,00 6.881.567,00 9.988.089,00

07 4.836.068,00 7.019.198,00 10.187.851,00 08 4.932.789,00 7.159.582,00 10.391.608,00

09 5.031.445,00 7.302.774,00 10.599.440,00

10 5.132.074,00 7.448.829,00 10.811.429,00 11 5.234.716,00 7.597.806,00 12 5.339.410,00 7.749.762,00 13 5.446.197,00 7.904.757,00 14 5.555.122,00 8.062.852,00 15 5.666.224,00 8.224.109,00 * ' *,,

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE SECRETÁRIO

DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CARGO SIMB. VALOR BASE GRAT. 150% REP. 222% REMUNERAÇÃO

Secretário

Judiciário DAS 10.568.313,60 15.852.470,40 23.461.656,19 49.882.440,19

Secretário

Administrativo DAS 10.568.313,60 15.852.470,40 23.461.656,19 49.882.440,19

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS

DE FUNÇÃO GRATIFICADA

SÍMBOLO VALOR

DAI 4.950.943,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

GRATIFICAÇÃO GRATIFICAÇÃO DE SlMBOLO SALÁRIO BASE % REMUNERAÇÃO REPRESENTAÇÃO REPRESENT. 222%

PJ-DAS-5 7.570.574,00 110 8.327.631,00 16.806.674,00 32.704.879,00

PJ-DAS-4 6.615.829,00 100 6.615.829,00 14.687.140,00 27.918.798,00

PJ-DAS-3 6.151.264,00 80 4.921.011,00 13.655.806,00 24.728.081,00

PJ-DAS-2 5.742.461,00 60 3.445.476,00 12.748.263,00 21.936.200,00

PJ-DAS-1 5.467.968,00 50 2.733^984,00 12.138.888,00 20.340.840,00

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