Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4969, de 15 de abril de 2021
Lei nº 4969/2021
16/04/2021 SEI/ABC - 0017377668 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 78 Disponibilização: 16/04/2021 Publicação: 15/04/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 200.000,00, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA
200.000,00 JUSTIÇA - SEJUS ASSEGURAR O 21.001.14.421.2102.2953 FUNCIONAMENTO DAS 339039 0100 200.000,00 UNIDADES PRISIONAIS TOTAL R$ 200.000,00 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19388630&in... 1/3 16/04/2021 SEI/ABC - 0017377668 - Lei
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA
200.000,00 JUSTIÇA - SEJUS PREVENIR E ENFRENTAR A 21.001.14.421.2102.1470 COVID-19 NO SISTEMA 339030 0100 200.000,00 PRISIONAL TOTAL R$ 200.000,00
ANEXO III
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.
Unidade Orçamentária: 21001 - Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
Função: Direitos da Cidadania.
Sub-Função: Custódia e Reintegração Social.
Programa: 2102 - MELHORIA E HUMANIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL
AÇÃO: 1470 - PREVENIR E ENFRENTAR A COVID-19 NO SISTEMA PRISIONAL
Finalidade: Disponibilizar materiais e insumos para o enfrentamento da pandemia do coronavírus no sistema prisional.
Modo de Execução: Aquisição de equipamentos de proteção individual, serviço e insumos básicos para prevenção e combate à calamidade pública causada pela covid-19. Implementar medidas de prevenção e controle de infecção da população custodiada, servidores e/ou visitadores a fim de evitar ou reduzir ao máximo a transmissão de microrganismos nas dependências das unidades prisionais.
Forma de implementação: Direta.
Esfera: Fiscal.
Descrição do Produto: Unidades Atendidas.
Unidade de Medida: Unidade.
Meta Física: Não Acumulativa.
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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/04/2021, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017377668 e o código CRC 1405D86A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.117889/2021-07 SEI nº 0017377668
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