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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4967, de 9 de abril de 2021

Lei nº 4967/2021

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1943 RONDÔNIA 1981

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 4.967, DE 9 DE ABRIL DE 2021 Estabelece a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS, na aquisição de armas de fogo pelos servidores públicos integrantes dos órgãos de segurança pública indicados no artigo 143 da Constituição do Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3° e 7° da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica isenta do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, a aquisição de armas de fogo pelos servidores públicos integrantes dos órgãos de segurança pública indicados no artigo 143 da Constituição do Estado de Rondônia. anos.
§ 1ºA isenção estabelecida nesta Lei limita-se à aquisição de uma arma de fogo a cada dois
§ 2ºOs demais limites fixados pela legislação à aquisição de arma de fogo pelos servidores indicados nesta Lei devem ser obedecidos para o reconhecimento desta isenção.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de abril de 2021. Deputado ALE REDANO Presidente ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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