Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4966, de 8 de abril de 2021
Lei nº 4966/2021
08/04/2021 SEI/ABC - 0017214925 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 73 Disponibilização: 08/04/2021 Publicação: 08/04/2021
Reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado de Rondônia a Marcha para Jesus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/04/2021, às 19:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017214925 e o código CRC 24DBC747.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.510257/2020-87 SEI nº 0017214925
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19213618&inf... 1/1