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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4962, de 30 de março de 2021

Lei nº 4962/2021

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1943 1961 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor Dep. Laerte Jomes

D. O. n° 56 de 12 104121 LEI Nº 4.962, DE 30 DE MARÇO DE 2021 Dá denominação à ponte sobre o Rio Urupá, localizada na Rodovia Estadual RO-135, no Município de Ji-Paraná.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Ponte Manoel Cosmo Rios, a ponte localizada sobre o Rio Urupá, na Rodovia Estadual RO-135, no Município de Ji-Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de março de 2021. all Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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