Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4961, de 24 de março de 2021
Lei nº 4961/2021
25/03/2021 SEI/ABC - 0016958266 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 63 Disponibilização: 25/03/2021 Publicação: 24/03/2021
Cria a verba indenizatória temporária para cargos de difícil provimento ou de difícil lotação nas unidades hospitalares, referência no tratamento da covid-19 ou que disponham de leitos para tratamento exclusivo da doença e revoga a Lei n° 4.954, de 19 de janeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18935123&infra_si... 1/2 25/03/2021 SEI/ABC - 0016958266 - Lei
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de março de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/03/2021, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0016958266 e o código CRC 1555BDBE.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0036.010096/2021-40 SEI nº 0016958266
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