Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 496, de 9 de julho de 1993
Lei nº 496/1993
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
LEI NQ 496 , DE 09 DE JULHO DE 1993.
Altera os Anexos IV e V da Lei nQ 76, de 03 de dezembro de 1985, modificada pelas Leis nQs 280, de 30 de abril de 1990 e 331, de 05 de outubro de 1991 e cria cargos do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço sa
ber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei,
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te II, da Lei nQ 76, de 03 de dezembro de 1985, modificada pelas Leis nQs 280, de 30 de abril de 1990 e 331, de 03 de outubro de *
1991, são os constantes das Tabelas de Remuneração anexas a e£ ta Lei.
Palácio do Go^rferno do Estado de Rondônia, em 09 de julho de 1993, 105° da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador ·f «,
MN*
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
ANEXO V