Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 496, de 9 de julho de 1993

Lei nº 496/1993

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

LEI NQ 496 , DE 09 DE JULHO DE 1993.

Altera os Anexos IV e V da Lei nQ 76, de 03 de dezembro de 1985, modificada pelas Leis nQs 280, de 30 de abril de 1990 e 331, de 05 de outubro de 1991 e cria cargos do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço sa

ber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei,

Art. 1.
Q - Os vencimentos dos Cargos de Dire ção e Assessoramento Superiores e os de Assistência Intermedia ria previstos no Anexo V - Tabela de Remuneração,Parte I e Par

--

te II, da Lei nQ 76, de 03 de dezembro de 1985, modificada pelas Leis nQs 280, de 30 de abril de 1990 e 331, de 03 de outubro de *

1991, são os constantes das Tabelas de Remuneração anexas a e£ ta Lei.

Art. 2.
Q - Ficam criados e incorporados ao Ane xo IV - Grupo Ocupacional de Nível Auxiliar - Código MP-NA-500, da Lei nQ 76, de 03 de dezembro de 1985, alterada pelas Leis nQs 280, de 30 de abril de 1990 e 331, de 03 de outubro de 1991, 10 (dez) cargos de Vigilante, Classe A, de provimento efetivo.
Art. 3.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1Q de junho de 19 93.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em con trário.

Palácio do Go^rferno do Estado de Rondônia, em 09 de julho de 1993, 105° da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador ·f «,

MN*

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

ANEXO V

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.