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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4959, de 8 de março de 2021

Lei nº 4959/2021

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10/03/2021 SEI/ABC 0016632579 Lei Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 51 Disponibilização: 09/03/2021

Publicação: 09/03/2021 RONDOMA Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL LEI Nº 4.959, DE 8 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 11.442.202,55, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 11.442.202,55 (onze milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, duzentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de março de 2021, 133° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO Código Especificação 13.019.16.482.2129.2427 FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA -FRFUR PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUPLEMENTA Despesa Fonte de Recurso Valor 11.442.202,55 339014 0658 130.000,00 339030 0658 125.000,00 339039 0658 9.687.202,55 449052 0658 1.500.000,00 TOTAL R$ 11.442.202,55 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=18581930&infra_si...

-10/03/2021 SEI/ABC 0016632579 - Lei sei! assinatura eletrónica Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/03/2021, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0016632579 e o código CRC C857F6FD. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.073301/2021-98 SEI nº 0016632579 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=18581930&infra_si...

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