Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4959, de 8 de março de 2021
Lei nº 4959/2021
10/03/2021 SEI/ABC 0016632579 Lei Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 51 Disponibilização: 09/03/2021
Publicação: 09/03/2021 RONDOMA Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL LEI Nº 4.959, DE 8 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 11.442.202,55, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
-10/03/2021 SEI/ABC 0016632579 - Lei sei! assinatura eletrónica Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/03/2021, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0016632579 e o código CRC C857F6FD. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.073301/2021-98 SEI nº 0016632579 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=18581930&infra_si...