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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4956, de 18 de fevereiro de 2021

Lei nº 4956/2021

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Art. 1. Art. 2.
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23/02/2021 SEI/ABC - 0016307764 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 36 Disponibilização: 19/02/2021 Publicação: 18/02/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 17.308.776,30, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 17.308.776,30 (dezessete milhões, trezentos e oito mil, setecentos e setenta e seis reais e trinta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de fevereiro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA 17.308.776,30 POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS REFERENTES À 23.011.08.244.2087.1451 CALAMIDADE PÚBLICA 339048 0317 16.780.200,00 CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)

339039 0317 528.576,30

TOTAL R$ 17.308.776,30

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/02/2021, às 19:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0016307764 e o código CRC

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18219210&infra_si... 1/2 23/02/2021 SEI/ABC - 0016307764 - Lei

10DD1579.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.066239/2021-88 SEI nº 0016307764

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18219210&infra_si... 2/2

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