Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4956, de 18 de fevereiro de 2021
Lei nº 4956/2021
23/02/2021 SEI/ABC - 0016307764 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 36 Disponibilização: 19/02/2021 Publicação: 18/02/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 17.308.776,30, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de fevereiro de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA 17.308.776,30 POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS REFERENTES À 23.011.08.244.2087.1451 CALAMIDADE PÚBLICA 339048 0317 16.780.200,00 CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)
339039 0317 528.576,30
TOTAL R$ 17.308.776,30
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/02/2021, às 19:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0016307764 e o código CRC
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10DD1579.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.066239/2021-88 SEI nº 0016307764
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18219210&infra_si... 2/2