Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4952, de 19 de janeiro de 2021
Lei nº 4952/2021
"Art. 3° ..................................................................................................................................
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21/01/2021 SEI/ABC - 0015760363 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 12 Disponibilização: 20/01/2021 Publicação: 19/01/2021
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, altera dispositivos da Lei n° 950, de 22 de dezembro de 2000 e altera e revoga dispositivos da Lei n° 959, de 28 de dezembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
SEÇÃO II
Da Atualização da Base de Cálculo da Multa Lançada Por Meio de Auto de Infração
art. 76, o valor da base de cálculo da multa será convertido em quantidade de Unidades Padrão Fiscal do estado de Rondônia - UPF/RO, na data inicial indicada no § 2°, fazendo-se a reconversão em moeda corrente pelo valor daquele indexador na data do lançamento da multa.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17622479&infra_s... 2/4 21/01/2021 SEI/ABC - 0015760363 - Lei
..................................................................................................................................................." (NR)
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..................................................................................................................................................." (NR)
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"Art. 46- A. .................................................................................................................................................. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17622479&infra_s... 3/4 21/01/2021 SEI/ABC - 0015760363 - Lei
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de janeiro de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/01/2021, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015760363 e o código CRC 24F6B102.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.482091/2020-94 SEI nº 0015760363
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