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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4951, de 19 de janeiro de 2021

Lei nº 4951/2021

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Art. 1. Art. 2.
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21/01/2021 SEI/ABC - 0015759936 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 12 Disponibilização: 20/01/2021 Publicação: 19/01/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 12.343.298,68, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 12.343.298,68 (doze milhões, trezentos e quarenta e três mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado e comprovado através de Declaração devidamente certificada pelo contador setorial da unidade orçamentária e nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de janeiro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -

12.343.298,68 FES 17.012.10.302.2034.2446 CUSTEAR AÇÕES DE 339093 0661 12.343.298,68 PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO À Í https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17622033&infra_s... 1/2 21/01/2021 SEI/ABC - 0015759936 - Lei

PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173)

TOTAL R$12.343.298,68

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/01/2021, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015759936 e o código CRC 2D0EC192.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.020328/2021-88 SEI nº 0015759936

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17622033&infra_s... 2/2

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