Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4951, de 19 de janeiro de 2021
Lei nº 4951/2021
21/01/2021 SEI/ABC - 0015759936 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 12 Disponibilização: 20/01/2021 Publicação: 19/01/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 12.343.298,68, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de janeiro de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -
12.343.298,68 FES 17.012.10.302.2034.2446 CUSTEAR AÇÕES DE 339093 0661 12.343.298,68 PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO À Í https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17622033&infra_s... 1/2 21/01/2021 SEI/ABC - 0015759936 - Lei
PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173)
TOTAL R$12.343.298,68
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/01/2021, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015759936 e o código CRC 2D0EC192.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.020328/2021-88 SEI nº 0015759936
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