Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4942, de 11 de janeiro de 2021

Lei nº 4942/2021

Ver fonte oficial
5 artigos

13/01/2021 SEI/ABC - 0015450801 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 6 Disponibilização: 12/01/2021 Publicação: 12/01/2021

Institui o Dia do Motociclista, no âmbito do Estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia do Motociclista.
Art. 2.
O Dia do motociclista de que trata o artigo 1º desta Lei será comemorado no 27 de julho.
Art. 3.
A data comemorativa objeto desta Lei não implicará em decretação de feriado.
Art. 4.
Fica incluído o Dia do Motociclista no calendário oficial do Estado de Rondônia.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2021, 133° da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em 11/01/2021, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015450801 e o código CRC 953EC7C2.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.510248/2020-96 SEI nº 0015450801

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17285421&infra_s... 1/1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.