Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4941, de 11 de janeiro de 2021
Lei nº 4941/2021
13/01/2021 SEI/ABC - 0015604397 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 6 Disponibilização: 12/01/2021 Publicação: 12/01/2021
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Dispõe sobre a instalação de placas em braile nas paradas de ônibus e seu roteiro de viagens nos terminais e rodoviárias do Estado de Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2021, de 133° da República.
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em 11/01/2021, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17452695&infra_s... 1/2 13/01/2021 SEI/ABC - 0015604397 - Lei
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.513022/2020-47 SEI nº 0015604397
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17452695&infra_s... 2/2