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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4941, de 11 de janeiro de 2021

Lei nº 4941/2021

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4 artigos

13/01/2021 SEI/ABC - 0015604397 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 6 Disponibilização: 12/01/2021 Publicação: 12/01/2021

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Dispõe sobre a instalação de placas em braile nas paradas de ônibus e seu roteiro de viagens nos terminais e rodoviárias do Estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
As estações de ônibus e terminais rodoviários no âmbito do Estado de Rondônia disponibilização placas em braile e mapas táteis contendo informações e direcionamento acerca das linhas de ônibus e seus respectivos roteiros de viagens.
Parágrafo únicoAs placas em braile deverão:
Iatender aos requisitos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei Federal n° 13.146/2015;
IIcumprir os parâmetros estabelecidos na NBR 9050 com a escrita em braile, textos e pictogramas em relevo;
IIIser instalada numa faixa de alcance entre 1,20m (um metro e vinte) e 1,60 (um metro e sessenta) de altura; e
IVsempre ser instalada nos batentes ou paredes adjacentes, nunca diretamente nas portas.
Art. 2.
As identificações pelas placas em braile, com nome de ruas e avenidas, devem também estar nas paradas de ônibus próximas de instituições de ensino que cuidem da educação e formação das pessoas com deficiência.
Art. 3.
O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2021, de 133° da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em 11/01/2021, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17452695&infra_s... 1/2 13/01/2021 SEI/ABC - 0015604397 - Lei

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015604397 e o código CRC 835AD6AC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.513022/2020-47 SEI nº 0015604397

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17452695&infra_s... 2/2

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