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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4935, de 22 de dezembro de 2020

Lei nº 4935/2020

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4 artigos

07/01/2021 SEI/ABC - 0015394618 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 250 Disponibilização: 23/12/2020 Publicação: 23/12/2020

Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão e anistia dos débitos incidentes sobre os bens inservíveis pertencentes á frota da EMATER-RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão e anistia dos débitos estaduais referentes aos pagamentos das taxas, multas, licenciamentos, até a data da venda dos veículos e sucatas, bens considerados inservíveis para o serviço público e de recuperação antieconômica, pertencentes à Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER-RO.
§ 1ºO certame para alienação mediante venda será coordenado pela EMATER-RO.
§ 2ºApós a alienação, será efetuada a baixa do patrimônio dos bens pertencentes a Administração Pública.
§ 3ºA remissão e anistia que trata o caput, incidirá sobre os bens pertencentes a EMATER-RO classificados como inservíveis até a data de publicação desta Lei.
Art. 2.
A remissão e anistia de pagamento de taxas, multas, licenciamentos dos veículos e sucatas de que trata o artigo 1° dar-se-a até a data da venda dos respectivos bens, a partir desta data as despesas serão de responsabilidade do arrematante.
§ 1ºA remarcação de chassi correrá por conta e responsabilidade do arrematante, ficando o estado de Rondônia e a Comissão encarregada pelo certame, isentos de qualquer obrigação.
§ 2ºApós o certame, será realizada a comunicação de venda junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO.
Art. 3.
Os valores arrecadados com a venda dos bens serão utilizadas para reestruturação da EMATER.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/12/2020, https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17225513&infra_s... 1/2 07/01/2021 SEI/ABC - 0015394618 - Lei

às 19:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015394618 e o código CRC 0073FDEE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0011.462253/2020-04 SEI nº 0015394618

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17225513&infra_s... 2/2

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